O Supremo Tribunal Federal (STF), em sentença monocrática da ministra Carmen Lúcia, reconheceu o direito dos jornalistas que atuam no serviço público de cumprirem a jornada de trabalho de cinco horas diárias sem qualquer redução de salário.
A decisão atende ação ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, contra uma decisão da Câmara de Guarulhos que reduziu os salários dos jornalistas concursados da Casa após eles terem garantido judicialmente o direito à redução da jornada de trabalho.
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