Com decisão do STF, Sindicato vai intensificar fiscalização de jornada em JF
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sentença monocrática da ministra Carmen Lúcia, reconheceu o direito dos jornalistas que atuam no serviço público de cumprirem a jornada de trabalho de cinco horas diárias sem qualquer redução de salário.
A decisão atende ação ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, contra uma decisão da Câmara de Guarulhos que reduziu os salários dos jornalistas concursados da Casa após eles terem garantido judicialmente o direito à redução da jornada de trabalho.
A direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Juiz de Fora recebeu a decisão como uma sinalização promissora da Suprema Corte ao reconhecer o teor dos decretos 972/69 e 83284/79 que estabelecem como jornada de trabalho diária o limite de cinco horas para os jornalistas profissionais.
“O STF não fez mais do que reconhecer aquilo que é de direito dos profissionais. O Sindicato estará atento aos desdobramentos e vai cobrar dos órgãos públicos locais o cumprimento da jornada, condições de trabalho e a integralidade dos vencimentos e salários justos para seus jornalistas”, avaliou Renato Salles, presidente da entidade.
Em um momento de graves ataques aos direitos do conjunto das trabalhadoras e dos trabalhadores, com tentativas seguidas de precarização da profissão de jornalista, a posição da ministra Carmen Lúcia reforça a necessária valorização da profissão.
Para Renato, a luta pela plena profissionalização da comunicação pública deve ser permanente. “A decisão de momento é mais um passo em uma caminhada que deve ser contínua e exige a união da categoria.”
Sempre ao lado das jornalistas e dos jornalistas, a direção do Sindicato não vai medir esforços para garantir que todas as repartições públicas do município acatem o entendimento do STF.