REGRAS PARA ESTÁGIO EM JORNALISMO
Visando a complementação da formação acadêmica e evitar a exploração de estudantes, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Juiz de Fora apresenta as regras para realização de estágio em jornalismo, em consonância com o Programa Nacional de Estágio da Fenaj.
QUEM PODE REALIZAR O ESTÁGIO E EM QUAIS CONDIÇÕES
A) Quanto à ESCOLARIDADE:
Apenas estudantes de jornalismo regularmente matriculados com 50% do curso concluído.
B) Quanto ao TEMPO:
Período de estágio e horário: O estágio durará no máximo seis meses (com possibilidade de renovação por outros seis meses), com a jornada de quatro horas diárias, ou 20 horas semanais.
C) Quanto à proporção de ESTAGIÁRIOS NAS EMPRESAS:
1 (um) estagiário para uma equipe de até 5 jornalistas formados;
2 (dois) estagiários para uma equipe de até 10 jornalistas formados;
5 (cinco) estagiários para uma equipe de até 25 jornalistas 20% – em caso de equipe superior a 25 jornalistas.
D) Quanto à SUPERVISÃO dos processos de estágio:
A escola de comunicação e a empresa deverão ter ao menos um supervisor de estágio – obrigatoriamente – para acompanhar o trabalho do estagiário, sendo o horário de jornada do estudante coincidente com o do jornalista responsável pela supervisão do estágio.
E) Quanto à validade TÉCNICA:
Toda escola de comunicação deve estabelecer um plano de formação que contemplará o processo de estágio. As instituições envolvidas devem firmar um TERMO DE COOPERAÇÃO para que o estágio tenha validade técnica com o parecer formal do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Juiz de Fora.
F) Quanto à AVALIAÇÃO do convênio:
Todos os anos a escola de comunicação deverá realizar uma consulta entre os estagiários e o comitê dos funcionários da empresa, e encaminhar ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Juiz de Fora os documentos para acompanhamento do status da empresa junto à instituição de ensino e o órgão sindical.
G) Quanto à orientação para BOLSA-AUXÍLIO:
Recomenda-se que o estágio em jornalismo, na área de abrangência do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Juiz de Fora, seja remunerado ao menos no valor equivalente à bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC) , com forma de custear as despesas com transporte, alimentação e ajuda de custos para o estudante.
O QUE PODE SER REALIZADO PELO ESTAGIÁRIO
A) O estagiário poderá acompanhar o trabalho de um jornalista profissional, ou auxiliá-lo na apuração da notícia. O profissional será sempre o responsável pela matéria ou notícia veiculada.
B) Sendo assim, os estudantes estagiários podem desenvolver as seguintes atividades sempre supervisionadas:
- Clipping (coleta de material publicado pelos veículos de comunicação);
- Rádio-escuta (acompanhamento de noticiário divulgado pelos veículos eletrônicos);
- Organização de Mailing/Follow up (envio e confirmação de recebimento de material enviado para os veículos pelas assessorias de imprensa);
- Pesquisa (realização de pesquisa prévia para o profissional realizar uma reportagem);
- Agendamento (agendamento de entrevistas e confirmações de entrevistas feitas pelos profissionais);
- Paginação eletrônica (aplicação de textos e fotos no administrativo do site);
- Arquivo (de fotos, vídeos, textos, e outras mídias);
- Atualização e monitoramento de mídias sociais.
C) O estagiário não pode realizar as atividades de um profissional, conforme descrito no Decreto 83.284/1979.